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CASAMENTO NA CORÉIA DO SUL - PARTE 2: REGISTRO NA EMBAIXADA

Como expliquei anteriormente, existem muitos procedimentos a seguir antes que você consiga adquirir o visto F-6 para residir na Coréia com seu esposo/esposa.

Aqui vou explicar um pouco como funciona a parte 2, que é registrar junto a Embaixa do Brasil em Seul. Conforme informação contida no site, O casamento celebrado no exterior, em que uma das partes seja nacional brasileiro, deverá ser registrado no Setor Consular da Embaixada do Brasil para fazer fé pública, ou seja, ter eficácia no Brasil. Ou seja gente, não adianta casar na Coréia e achar que tem algum direito, se você chegar no Brasil sem esse registro, não vale de nada tá.

**Importante lembrar que: No dia de solicitação do registro, basta a presença do(a) cônjuge brasileiro(a) no Setor Consular. Quando a certidão de registro do casamento estiver pronta, ambos os cônjuges deverão comparecer para assinatura do termo.

*Mas Amanda, quais documentos eu preciso levar? Você vai precisar de:





01. DOCUMENTOS GERAIS:
1) Formulário de Registro de Casamento devidamente preenchido e assinado pelo(a) declarante, que deverá ser obrigatoriamente de nacionalidade brasileira;
2) Original e cópia da certidão estrangeira de casamento a ser registrada, reconhecida por notário público coreano. ( que equivale ao certificado de relação matrimonial (혼인 관계 증명서 citado mais embaixo).

02. DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO (de acordo com a nacionalidade):

- IDENTIFICAÇÃO DO CÔNJUGE BRASILEIRO:
3) Original e cópia do passaporte;
4) SE SOLTEIRO(A): Original e cópia da certidão de nascimento, segunda via, tirada nos últimos seis meses;
SE DIVORCIADO(A): Original e cópia da certidão de casamento, segunda via, com averbação de divórcio, tirada nos últimos seis meses.
SE VIÚVO(A): Original e cópia da certidão de casamento, segunda via, com anotação de viuvez ou (b) original e cópia da certidão de casamento sem anotação e da certidão de óbito do cônjuge.

 - IDENTIFICAÇÃO DO(A) CÔNJUGE COREANO(A):
5) Original e cópia do passaporte ou identidade coreana com foto;
6) Certificado de relação familiar (가족 관계 증명서), traduzido para o português, inglês, espanhol ou francês e reconhecido em notário público coreano.
7) Certificado de relação matrimonial (혼인 관계 증명서), traduzido para o português, inglês, espanhol ou francês e reconhecido em notário público coreano.
8) Declaração com firma reconhecida em notário público local, atestando que nunca se casou e se divorciou de brasileiro(a) antes do atual casamento 

Vamos para parte difícil, achar um tradutor coreano inglês rsrs. Aqui em Pohang visitamos uma escola de inglês onde encontramos um tradutor autorizado e pagamos pela tradução dos dois certificados cerca de 70000won (aprox R$ 200,00). Mas ainda tinhamos que reconhecer firma em notório publico dos documentos traduzidos e da declaração que meu marido nunca tinha casado com uma brasileira antes. Para isso desembolsamos mais 101500,00won (aprox R$290,00 reais).

Documentos reconhecidos em Notório Coreano

Estando a lista completa e traduzida, me dirigi até Seul para registrar. Chegando a Embaixada, precisei pagar mais 30000won (aprox. R$85,70) para emissão do documento. Após esse procedimento, elas informam que irão enviar um e-mail com rascunho para verificarmos os dados e dando ok no e-mail após cerca de 3 dias úteis temos que retornar com nosso cônjuge  para assinar.

Acho importante frizar que na Coréia existe uma lei em que as mulheres elas não mudam o seu sobrenome para o sobrenome do marido. Independente se você é coreana ou brasileira. A Embaixada já deixa isso bem claro quando diz: O registro consular de casamento terá como base a certidão estrangeira de casamento e não poderá fazer alterações do teor que não correspondam ao documento original, incluindo o nome dos nubentes. Modificações que se façam necessárias quanto ao nome e ao regime de bens deverão ser requeridas no Brasil, por ocasião do traslado em cartório.

Então se você quer muito mudar seu sobrenome, não adianta chorar e nem esperniar, você só pode fazer isso no Brasil. Que fique claro para não pagar mico!! Isso é válido se uma das partes for de nacionalidade coreana.

Sobre o registro no cartório no Brasil eu também conto para vocês depois na parte 3.

Qualquer dúvida, deixe sua mensagem.

Visite o site da embaixa para qualquer esclarecimento: Embaixada do Brasil em Seul

Comentários

  1. Oi, a primeira parte do seu casamento foi na Coréia, nessa segunda parte você teve que voltar ao Brasil? Para preencher o formulário de casamento que deve ser preenchido e assinado pelo declarante de nacionalidade brasileira?

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    Respostas
    1. Eu voltei ao Brasil pois tinha pendências pra resolver e aproveitei para fazer o translado. Mas aparentemente não é obrigatório. Aconselho a dar uma olhada na comunidade do FB de brasileiros na Coreia que tem bastante informação atualizada lá sobre o processo.

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